Poder Disciplinar do Empregador: da advertência à justa causa

Objetivo: Capacitar o empregador a lidar com a questão disciplinar na empresa, desde os eventos mais simples (advertências verbais e formais e suspensões) até os mais graves (justa causa), analisando os fatos segundo a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e leis especiais, dando-lhes a interpretação da Justiça do Trabalho. Ao final do curso, o participante saberá identificar e punir as condutas inadequadas de forma correta e segura, documentando-se ao longo da relação empregatícia de modo a não ter problemas futuramente.

Programa:

8h às 12h – Conceitos Básicos

  • Poder disciplinar (origem, fundamentos legais)
  • Âmbito de aplicação: poder disciplinar vai além das fronteiras da empresa
  • O problema da prova: a justa causa é forma excepcional de romper o vínculo
  • Quais são as punições aplicáveis, gradações e cabimento
  • Caráter pedagógico, pena única por evento, autoria, proporcionalidade e imediatidade
  • A grande assimetria entre empresa x trabalhador exige cautela e profissionalismo
  • O empregador e os riscos trazidos pelo chefe “cabeça quente” ou agressivo
  • Ninguém está a salvo do poder disciplinar: nem os estáveis nem seu corpo administrativo
  • Quando ser gradativo e quando aplicar a justa causa logo na primeira vez: há regras?
  • A recusa do empregado em dar-se por ciente da punição: o que e como fazer

12h às 13h – intervalo para almoço

13h às 16h30 – art. 482 da CLT: tipos de justa causa, exemplos e como tratar cada caso

  • Atos de improbidade: fraudes, falsificações (atestados, cartões de ponto), furtos etc.
  • Incontinência de conduta e mau procedimento
  • Negociação habitual: o trabalhador cuida do próprio negócio parasitando recursos do empregador
  • Condenação criminal do empregado a prisão sem suspensão da pena
  • Desídia no desempenho das respectivas funções
  • A embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo
  • Indisciplina x insubordinação
  • Insubordinação x direito de resistência
  • Direito de resistência x recusa de cumprir tarefas diferentes do normal
  • Os vários tipos de abandono de emprego e como comprovar
  • Ato lesivo da honra + ofensas físicas no serviço contra qualquer pessoa
  • Ato lesivo da honra + ofensas físicas contra o empregador e superior hierárquico
  • Prática constante de jogos de azar
  • Atos atentatórios à segurança nacional
  • Outras hipóteses de justa causa
  • O que recebe o empregado demitido por justa causa?
  • Dicas importantes

Será distribuído aos participantes farto material, que inclui modelos de medidas disciplinares (advertências, suspensões, justas causas), modelos convocações de empregados faltosos, modelos de cláusulas protetivas para incluir Contrato de Trabalho, dicas etc.

 

Valor do Investimento: R$ 350,00 (associados ao Sinduscon) e R$ 500,00 (não associados ao Sinduscon).

  • Data:
    30/07/2015
  • Local:
    Auditório do 4º andar do Sindicato, à Rua Marília de Dirceu, n.º 226, Lourdes, BH.
  • Instrutor:
    Jove Bernardes, advogado, sócio-diretor do B&FAA Bernardes & Faria Advogados Associados, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG. Atuante na área de Direito Empresarial, especializado em Direito Empresarial Trabalhista. Desenvolve, formata e ministra cursos de capacitação profissional ligados à área trabalhista empresarial em geral.
  • Público-alvo:
    Empresários, empregadores em geral, gerentes de RH, exercentes de cargos de direção, gerência e gestão de pessoal, demais interessados.
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