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	<title>Bernardes &#38; Faria Advogados Associados &#124; B&#38;FAA &#187; Walesca de Lima Faria Bernardes</title>
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	<description>Advocacia Empresarial Trabalhista</description>
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		<title>“Me manda embora”</title>
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		<pubDate>Thu, 06 Mar 2014 00:33:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Walesca de Lima Faria Bernardes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Pensata]]></category>

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		<description><![CDATA[A situação é conhecida. O empregado, desinteressado da continuidade do vínculo empregatício, seja porque já arranjou outro emprego, seja porque se desgostou das condições de trabalho, propõe “um acordo” para que seu empregador o mande embora. Em outras palavras, o empregado propõe o rompimento de contrato de trabalho no qual a sua iniciativa (pedido de demissão) é travestida da iniciativa do empregador (rescisão de contrato sem justa causa), com a intenção de auferir vantagens em prejuízo do empregador e do Erário, o famoso “me manda embora”. Na verdade, o empregado é que deliberou pela saída do emprego, só que não quer arcar com as consequências da decisão, ou, como se diz, não quer “perder os direitos”. O empregado sabe, claro, que só tem direito às verbas indenizatórias, ao seguro-desemprego, ao saque de FGTS, à indenização de 40% sobre o FGTS etc. aquele que é surpreendido com o aviso prévio dado pelo empregador, mas conta com o que pensa ser formidável instrumento de pressão para convencer o patrão de que deve demiti-lo, simulando a rescisão do contrato ao invés de exigir dele o pedido de demissão, algo que não tem intenção alguma de formalizar: fará corpo mole dali por diante, começará a faltar ao serviço, chegará atrasado, implicará com tudo e com todos, será propositadamente negligente e descuidado, e por aí vai. Alguns empresários, antevendo que dali por diante só verão a deterioração da relação e sem saber como aplicar o Poder Disciplinar que lhe é garantido pela CLT, acabam por ceder a este tipo de “pressão branca”, aderem à ideia do “acordo” e terminam por mandar o empregado embora, não raro até indenizando o aviso prévio – pra que mais problemas, não é mesmo? Pois é, mas não é assim que as coisas têm de acontecer. Se o empregado é que quer romper o vínculo, deve assumir as consequências da iniciativa. Cabe ao empregador usar o poder que tem e assumir o controle da situação. Esse tipo de “acordo de rescisão”, aliás, é ilegal (trata-se de conluio) e traz consequências sérias para ambos os lados: a farsesca rescisão por iniciativa do empregador, ao encobrir o que é de fato um pedido de demissão do empregado, permite, por exemplo, sacar FGTS numa circunstância em que este não seria cabível, e também receber seguro-desemprego fora dos casos previstos em lei, e isso não tem outro nome senão crime. Por vezes, o empregador topa a farsa, e ainda acrescenta uma pitada a mais de ilegalidade, ao exigir receber de volta os 40% do FGTS, só para descobrir mais tarde que o empregado prometeu o que jamais pretendia cumprir. Para evitar surpresas desagradáveis de toda ordem, sugerimos que o empregador adote postura administrativa que desencoraje abordagens desse tipo, e que reaja imediatamente e com firmeza se ocorrerem. É preciso advertir formalmente o empregado de que, se quiser mesmo sair, deve pagar o preço da decisão tomada, pedindo demissão e dispensa do cumprimento do aviso, se quiser, mas que não queira transferir para o empregador ônus que na verdade são só seus. Adicionalmente, pode explicar o que de fato significa este tipo de acordo tão aparentemente banal e corriqueiro, e também o risco que traz para ambos os lados. Mas tão importante quanto a reação imediata e firme do empregador é sua conduta posterior diante de abordagens desta espécie, desestimulando pedidos deste tipo e mantendo controle firme e consistente sobre os que ousarem a tanto, punindo oportunamente todas as demonstrações de desídia, indisciplina e insubordinação dela resultantes. Se quiser mais detalhes, entre em contato conosco e obtenha informações detalhadas sobre cursos de capacitação técnica do seu corpo administrativo sobre o uso correto do Poder Disciplinar, inclusive in company. Jove Bernardes Sócio da B&#38;FAA Bernardes &#38; Faria Advogados Associados]]></description>
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		<title>O IBAMA e suas inovações normativas</title>
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		<pubDate>Mon, 31 Oct 2011 12:46:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Walesca de Lima Faria Bernardes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Pensata]]></category>

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		<description><![CDATA[Ao acrescentar ao artigo acima "e demais atividades passíveis de controle pelo IBAMA e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente", a instrução normativa em tela extrapolou sua competência de caráter meramente regulamentar e infringiu a Lei nº 6.831/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente e institui o Cadastro Técnico Federal, e não inclui entre as atividades sujeitas ao cadastro "outras atividades passíveis de controle pelo IBAMA e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente".]]></description>
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		<title>Novas regras para licenciamento ambiental federal: inconstitucionalidade e ilegalidade</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Oct 2009 13:21:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Walesca de Lima Faria Bernardes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Pensata]]></category>

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		<description><![CDATA[A Portaria MMA/IBAMA nº 259/09 é inconstitucional e ilegal. A um só tempo ela usurpa competência do CONAMA, fere o princípio da legalidade e da eficiência administrativa. Cabe a cada contribuinte que sente já a pressão desta norma tomar imediatamente a medida judicial adequada ou submeter-se a mais este abuso. ]]></description>
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		<title>Exigências ambientais federais, estaduais e municipais: a quem atender?</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Sep 2009 13:18:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Walesca de Lima Faria Bernardes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Pensata]]></category>

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		<description><![CDATA[É preciso entender que o cumprimento das exigências de uma esfera não supre as de outra. Todas elas têm de ser observadas. E o fato de uma das esferas ter permitido algo, não é garantia de que isso ocorra nas demais. Muitas vezes, as legislações municipais e estaduais, inclusive, podem ferir a legislação federal, colocando o empreendedor em risco.]]></description>
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		<title>Cobranças de TCFA pelo IBAMA: é preciso avaliar o que realmente é devido</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Aug 2009 13:08:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Walesca de Lima Faria Bernardes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Pensata]]></category>

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		<description><![CDATA[Em nossa experiência podemos observar que estão sendo cobrados débitos já prescritos e não estão sendo considerados descontos previstos em nossa legislação. Só esses dois aspectos (pode haver outros) representam grande economia para as empresas.]]></description>
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