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01
JUL
2008

Alteração na legislação ambiental de Minas Gerais

publicado por Walesca de Lima Faria Bernardes
Sem Comentários

No último dia 26 foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 44.844/08 estabelecendo novos procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação de penalidades em Minas Gerais e condensando as normas relativas ao licenciamento ambiental feito do Estado. Este decreto revogou o Decreto 44.309/06, que tratava do assunto anteriormente.

Segundo o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Augusto Henrique Lio Horta, o Decreto veio suprir “a necessidade de alguns ajustes, especialmente no valor das penalidades, em decorrência da grande diversidade sócio-econômica do Estado”

Dentre as mudanças, estão multas mais pesadas para os empreendedores que desmatem mata nativa sem autorização e multas menores para os casos de pesca sem autorização e irregularidades de pequenos produtores, podendo haver a conversão da multa em advertência. Para esses casos foram estabelecidos prazos para que o infrator adote medidas corretivas, sob pena de conversão em multa simples.

Houve também mudanças no que tange à proteção da fauna, sendo estipuladas uma série de penalidades que antes não havia.

É importante que os empreendedores se inteirem de todas as mudanças havidas, a fim de não serem pegos de surpresa.

Para ter acesso ao inteiro teor do decreto, clique no link abaixo. Caso deseje maiores informações acerca das mudanças havidas, entre em contato conosco pelo e-mail walesca@bernardesefaria.com.br ou pelo telefone (31) 3213-4587.

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