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12
AGO
2008

A averbação de reserva legal pode ser exigida como requisito para registro de propriedade?

publicado por Walesca de Lima Faria Bernardes
Sem Comentários
Tem prevalecido o entendimento de que, independentemente do mérito da questão, condicionar atos notariais à prévia averbação da reserva legal extrapola o disposto no art. 16 do Código Florestal (Lei nº 4771/65), além de restringir e ferir o direito constitucional de propriedade.
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07
AGO
2008

A responsabilidade do construtor, do incorporador e do agente financeiro por danos ambientais

publicado por Walesca de Lima Faria Bernardes
Sem Comentários
...levando-se em consideração a repercussão que qualquer dano ambiental acarreta, especialmente os desgastes à imagem e à credibilidade da empresa, o melhor é a prevenção, isto é, levantar criteriosamente todos os danos ambientais presentes, passados e futuros relacionados ao terreno antes de começar um empreendimento.
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25
JUL
2008

Comentários à nova regulamentação da Lei de Crimes Ambientais – Parte II – Averbação de Reserva Legal

publicado por Walesca de Lima Faria Bernardes
Sem Comentários
Este decreto prevê multa também para quem deixar de registrar reserva legal, novidade que flagra proprietários de terras em duas situações: os que já desmataram percentual maior do que o permitido pela lei, o que já os sujeitavam à mencionada pena, e os que as preservaram devidamente.
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24
JUL
2008

Comentários à nova regulamentação da Lei de Crimes Ambientais – Parte I – Aspectos Gerais

publicado por Walesca de Lima Faria Bernardes
Sem Comentários
... ao se defender de uma autuação, o empreendedor poderá não só ter seu pedido recusado como piorada sua situação, ou seja, poderá ter a multa aumentada a critério do julgador. Em outras palavras, o empreendedor pode ir buscar lã e voltar tosquiado.
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22
JUL
2008

O Decreto nº 44.844/08 – Parte 2 – Legislação Ambiental de Minas Gerais

publicado por Walesca de Lima Faria Bernardes
Sem Comentários
Em resumo, os empreendimentos que se instalaram ou começaram a operar sem as devidas Licenças Ambientais ou AAF após o dia 26/06/2008 estarão sujeitos às sanções previstas no decreto não podendo mais se valer da denúncia espontânea para afastar suas responsabilidades.
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