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Abandono de emprego: você sabe o que fazer?

Justificativa:
O abandono de emprego é motivo relativamente comum de justa causa, mas dificilmente os empregadores agem corretamente na sua identificação, prova e punição. Decisões judiciais por vezes obrigam a reintegrar o demitido, ou exigem pagamento das verbas rescisórias e até a indenizá-lo moralmente por danos decorrentes de procedimentos indevidos, falta de notificação, anúncio indevido em jornal, descumprimento de prazos etc.

Objetivo:
Demonstrar como identificar e provar o abandono de emprego, aplicando de forma correta e irrefutável a rescisão por justa causa. Mostrar quais medidas preventivas devem ser adotadas para identificar o problema logo no início e quais erros evitar a todo custo.

Conteúdo programático:

  • A CLT e a falta de critérios para caracterizar o abandono;
  • Como provar que o trabalhador desinteressou-se pelo emprego?
  • Simples falta injustificada ou abandono de emprego?
  • As provas objetiva e subjetiva do abandono;
  • Por que 30 dias?
  • A prova do abandono com uma única falta;
  • O entrosamento da equipe e a pronta reação às ausências;
  • A notificação do empregado: como, quando e por que fazer;
  • A notificação pelo jornal: descabimento x prudência;
  • A punição no retorno: quando aplicar, qual pena e em que medida;
  • Confirmando o abandono: quando demitir, o que pagar, como dar baixa;
  • Como obter a quitação, se o empregado não aparece?
  • Como a Justiça do Trabalho vem tratando o assunto.

Carga Horária: 3 horas

  • Instrutor:
    Jove Bernardes
  • Público-alvo:
    Gerentes de RH, empresários, administradores, gestores, fiscais de obras, encarregados, controllers e demais interessados.
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