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O Poder Disciplinar do Empregador: da advertência à justa causa

Justificativa:
O empregador tende a achar que a Justiça do Trabalho só dá razão para o empregado, impressão muitas vezes reforçada por sentenças proferidas contra si das quais discorda, mas que tem de cumprir porque perdeu o processo, ou fez um mau acordo. Com o tempo, o empregador passa a temer usar os instrumentos que dispõe legalmente para exercer o poder disciplinar de modo a exigir o correto cumprimento do contrato de trabalho. Ao longo do tempo, pode acabar por tornar-se refém de maus empregados em detrimento da atenção e prestígio que deve dar aos bons, por puro desconhecimento da lei.

Objetivo:
Mostrar como funciona a Justiça do Trabalho, que valores e princípios a movem e por que ângulos as questões disciplinares são por ela analisadas. Mostrar o que diz a CLT acerca do poder disciplinar e da justa causa e como se manifesta a jurisprudência a respeito. Discutir a importância da prova no processo judicial e da necessidade de método e disciplina na aplicação das medidas disciplinares, sem o que não se faz gestão de pessoal nem se vencem processos. Mostrar a necessidade de eleger os pontos disciplinares essenciais que se pretendem ver resolvidos e da importância de focar neles os cuidados e atenção. Analisar a infra-estrutura disciplinar mínima que a empresa deve ter, e toda a parte geral necessária para o correto tratamento das medidas disciplinares. Além disso, analisar-se-á genericamente todos os casos possíveis de justa causa previstos na CLT (art. 482) e na legislação esparsa (como a de vale-transporte, por exemplo).

Apresentação:
O curso integral dura 6 h e é dividido em dois módulos de 3 h cada, manhã e tarde. Na parte da manhã é vista toda a parte geral do poder disciplinar, e à tarde são vistos, pormenorizadamente, todos os coportamentos previstos na CLT que podem redundar em justa causa.

Conteúdo programático:

Parte Geral/Fundamentos:

  • A Justiça do Trabalho: valores, princípios e regras;
  • Os fundamentos legais do Poder disciplinar;
  • A infra-estrutura disciplinar mínima necessária;
  • A necessidade de uniformização do discurso e dos métodos da administração;
  • O problema do assédio moral e do dano moral;
  • A ficha disciplinar do empregado: onde fica, quem registra, como e quando consultar;
  • O caráter pedagógico das medidas disciplinares;
  • Os requisitos da unicidade da pena, pessoalidade, imediatidade e proporcionalidade;
  • Cláusulas que se sugere haver nos Contratos de Experiência;
  • Quantas e quais são as medidas disciplinares existentes;
  • Como abordar o empregado que recebe a medida disciplinar;
  • A necessária comunicação expressa da punição ao empregado;

O que fazer quando o empregado não assina a punição?

  • A proibição de certos lançamentos na CTPS;
  • A importância das provas das medidas disciplinares: como documentá-las;
  • As notificações ao empregado: pessoais e via correio;
  • A punição ao empregado (inclusive justa causa) e a estabilidade;

Parte Especial:

  • O que é “ato de improbidade”?
  • O que são “incontinência de conduta” e “mau procedimento”?
  • O que é “negociação habitual por conta própria ou alheia”?
  • O empregado condenado criminalmente e a demissão por justa causa;
  • O que é “desídia no desempenho das funções” ? E “desídia grave”?
  • A embriaguez habitual, no serviço e a justa causa;
  • O que é “violação de segredo da empresa”?
  • O que são “indisciplina” e “insubordinação”?
  • O que é abandono de emprego e como se o caracteriza?
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou a ofensa física no trabalho;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou a ofensa física fora do ambiente do trabalho;
  • A “prática constante de jogos de azar” como justa causa;
  • Os “atos atentatórios à segurança nacional” e a demissão por justa causa;
  • A culpa recíproca na rescisão do contrato;
  • Ação de consignação em pagamento (empregado sumido ou que não assina recibo);
  • Jurisprudência gerais e específicas.

Carga horária: 6 horas

  • Instrutor:
    Jove Bernardes
    Jove Bernardes
  • Público-alvo:
    Gerentes de RH, empresários, administradores, gestores, fiscais de obras, encarregados, controllers e demais interessados.
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30/07/2015
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