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Rescisão indireta: revendo as relações de trabalho em tempo de pleno emprego

Justificativa:
O aquecimento da Economia trouxe à rotina uma modalidade de rompimento do contrato de trabalho que andava em desuso. A virtual garantia de novo emprego a toda hora tem encorajado o trabalhador a tomar a iniciativa de questionar vícios administrativos, excessos do Poder Disciplinar, arranjos precários que vão se perpetuando etc. e obter na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho, onde sai como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso quando, não raro, pleiteia e leva indenização por assédio e danos morais.

Objetivo:
Apresentar as bases legais e jurisprudenciais da rescisão indireta e os pontos onde os empregadores mais facilmente estão trocando os pés pelas mãos. Propor e organizar uma discussão séria e necessária sobre velhos hábitos administrativos que, de tão arraigados, nem se notam mais, mas que os novos tempos exigem.

Conteúdo programático:

  • A mudança dos paradigmas das relações empregador-empregado;
  • Serviços superiores às forças do empregado;
  • Serviços proibidos por lei ou contrários aos bons costumes;
  • A exigência de serviços alheios ao contrato: até onde se pode ir?
  • Empregados tratados com rigor excessivo: o que diz a jurisprudência?
  • O “gelo” no empregado: conseqüências;
  • “Castigos” por não atingimento de metas X exposição ao ridículo;
  • O assédio moral X excesso de rigor X ato lesivo à honra e boa fama;
  • O pleito de danos morais concomitantemente à rescisão indireta;
  • A necessidade de intervenção da Justiça do Trabalho na rescisão indireta;
  • Quando o empregado pode parar imediatamente à entrada na Justiça?
  • Fundamentos legais gerais e específicos.
  • Jurisprudência sobre o tema

Carga horária: 3 horas

  • Instrutor:
    Jove Bernardes
    Jove Bernardes
  • Público-alvo:
    Gerentes de RH, empresários, administradores, gestores, engenheiros, encarregados, líderes, fiscais de obra, controllers e demais interessados
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