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01
OUT
2008

Nova lei dos estagiários: o que muda.

publicado por Jove Bernardes
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Sem vetos, o Presidente da República sancionou na quinta-feira, dia 25/09/2008, a Lei nº 11.788, cujo projeto era de sua iniciativa e que trata do estágio dos estudantes. A partir de agora, quem contratar estagiários deve se adequar imediatamente às novas regras, o que vale também para as renovações.

As principais mudanças na nova lei dizem respeito à definição, classificação e relações de estágio; às instituições de ensino; à fiscalização, à proporção de número de estagiários em relação ao quadro de pessoal dos contratantes; às vagas aos portadores de deficiência, que não são, inclusive, afetados pela limitação temporal de dois anos que atinge todos os demais etc. Agora, por exemplo, profissionais que exercem atividade regulamentada, como engenheiros, advogados, arquitetos etc. podem contratar estagiários.

De uma forma geral, vê-se que a nova lei é uma resposta – lenta e demorada, contrastando de modo óbvio com a agilidade que se vê quando o assunto é arrecadação fiscal e legiferência tributária – à gradativa descaracterização da legislação anterior, que já tinha mais de trinta anos e mudou ao longo do tempo dos propósitos iniciais para ser apenas mais uma forma de contratação de mão-de-obra.

Os contratos de estágio que estão em vigência não são atingidos pela nova lei e não precisam de ser refeitos, o que pode causar, em alguns casos, situações delicadas. É que os novos estagiários têm agora alguns direitos que a lei anterior não previa, como férias, vale-transporte, limitações de jornada etc., e não estender estes direitos aos antigos estagiários, especialmente se trabalham uns ao lado dos outros – e a nova lei exige estes benefícios apenas para novos contratos e renovações -, pode ser complicado de administrar.

Segundo dados da ABRES (Associação Brasileira de Estágio), as mudanças afetam diretamente pouco mais de um milhão de estagiários, dos quais cerca de 87% são universitários. Uma das novidades da lei diz respeito à própria definição do estágio, “ato educativo supervisionado”. Isto significa que, a partir de agora, e mais formalmente, o estágio deve estar atrelado à proposta pedagógica dos cursos, e mais: pela lei, o estagiário deve ser acompanhado por um funcionário da empresa com experiência na área para orientá-lo.

Há quem aposte numa redução no número de vagas disponíveis, mas, em geral, a expectativa é de aumento na contratação de estagiários, e dois fatos apontam para isso: a possibilidade de contratação de estagiários por profissionais liberais e a redução da carga máxima diária de estágio, que, em alguns casos, pode possibilitar a contratação de um estudante para o período da manhã e outro para o da tarde. Pesa também, favoravelmente ao contrato de estágio, o fato de ele não ter os encargos decorrentes do vínculo empregatício, pois não é regido pela CLT.

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