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06
DEZ
2009

A guerra fiscal e a “criatividade” dos governos estaduais

publicado por Jove Bernardes
Sem Comentários
O governo do estado de São Paulo voltou atrás na última hora no que poderia ser o fiasco dos fiascos em matéria tributária. O projeto de lei nº 1.137, encaminhado há cerca de um mês à Assembleia Legislativa, foi finalmente modificado para extirpar dele os incisos 9º e 10 do art. 12, que previa a possibilidade de cobrar ICMS de contribuintes... de outros estados.
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28
OUT
2009

O vale-transporte e seu uso indevido

publicado por Jove Bernardes
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Vale-transporte não é poupança, não é pecúlio, não é moeda de troca, não é favor, não é bilhete de transporte utilizável em outro trajeto que não o de casa para o trabalho e vice-versa. É direito exclusivo do empregado para uso exclusivo no trajeto especificado, garantido por lei federal e custeado pelo empregador, para quem gera despesa bastante significativa. Cumpre ao empregador, portanto, fiscalizar seu uso e punir o uso indevido.
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26
SET
2009

Mesmo com provas de pagamento das contribuições previdenciárias, contribuinte é chamado de sonegador pelo INSS

publicado por Jove Bernardes
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Ser acusado de sonegador tendo provas nãos mãos de recolhimento dos tributos é uma das coisas mais absurdas que um contribuinte brasileiro tem de ouvir, que se tornam ainda mais absurdas quando o auditor que lavra os autos de infração solenemente as ignora. É a mais perfeita prova da banalização do desrespeito na relação fisco-contribuinte e da arrogância de parte cada vez mais ampla da legislação tributária nacional.
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10
SET
2009

As empresas de construção civil, o IBAMA e a polêmica do DOF

publicado por Jove Bernardes
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O IBAMA criou uma polêmica sem cabimento sobre DOF. Segundo seus técnicos, as empresas de construção civil teriam de cadastrar-se no CTF e operar pessoalmente o Sistema DOF, estabelecendo um rastreamento dos produtos e subprodutos florestais usados em cada canteiro de obras, com CNPJ autônomo e diverso do da empresa.
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30
AGO
2009

Retenção dos 11% nas notas fiscais de prestação de serviços: ocorre quando há cessão de mão de obra ou quando quer a União?

publicado por Jove Bernardes
Sem Comentários
Referimo-nos ao dispositivo legal que obriga a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra a reter 11% do valor bruto da nota fiscal em nome da prestadora dos serviços, como antecipação da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos empregados cedidos. Depois de analisar a questão, concluímos que o que mais impressiona é o acinte com que a União burla os limites impostos pelo art. 99 do Código Tributário Nacional (CTN), e amplia a seu gosto o alcance do dispositivo legal, transformando em presas fáceis do fisco inúmeros contribuintes que não têm absolutamente nada a ver com a obrigação de reter ou sofrer a retenção.
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