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Pensata

Comentários à nova regulamentação da Lei de Crimes Ambientais – Parte I – Aspectos Gerais

Publicado em 24/07/2008
... ao se defender de uma autuação, o empreendedor poderá não só ter seu pedido recusado como piorada sua situação, ou seja, poderá ter a multa aumentada a critério do julgador. Em outras palavras, o empreendedor pode ir buscar lã e voltar tosquiado.

O Decreto nº 44.844/08 – Parte 2 – Legislação Ambiental de Minas Gerais

Publicado em 22/07/2008
Em resumo, os empreendimentos que se instalaram ou começaram a operar sem as devidas Licenças Ambientais ou AAF após o dia 26/06/2008 estarão sujeitos às sanções previstas no decreto não podendo mais se valer da denúncia espontânea para afastar suas responsabilidades.

O Decreto nº 44.844/08 – Parte 1 – Legislação Ambiental de MG

Publicado em 11/07/2008
Dentre outras mudanças, o referido decreto passa a estipular que quando for aplicada a sanção de advertência será estabelecido prazo de 90 dias para que o infrator faça a regularização cabível, sob pena de a advertência ser convertida em multa simples.

Liminar garante habite-se sem ISSQN a construtoras em Nova Lima

Publicado em 11/07/2008
Liminar obtida pelo B&FAA Bernardes & Faria Advogados Associados na tarde de sexta-feira, dia 11/07/2008, garante a todos os associados do Sinduscon-MG que constroem em Nova Lima, a partir deste dia, obter alvará de baixa de construção e habite-se na Prefeitura ao final das obras sem

Nova redação do Enunciado nº 228 do TST: precipitação pura

Publicado em 10/07/2008
O efeito prático da Súmula Vinculante nº 4 do STF é este: O Enunciado nº 228 do TST morreu.

Alteração na legislação ambiental de Minas Gerais

Publicado em 01/07/2008
É importante que os empreendedores se inteirem de todas as mudanças havidas, a fim de não serem pegos de surpresa.

O Estado como co-responsável por danos ambientais

Publicado em 24/06/2008
Para compelir o Poder Público a ser prudente e cuidadoso ao cumprir suas funções precípuas de fiscalizar, educar e legislar em matéria ambiental, nos casos em que haja prejuízo para as pessoas, para a propriedade ou para os recursos naturais, mesmo com observância dos padrões oficiais

A modulação da decisão sobre a Lei nº 8.212/91 é lição dura à Fazenda e aos contribuintes inertes

Publicado em 16/06/2008
... quem beneficiou a União, no fim das contas, não foi propriamente a modulação providenciada pelo STF, mas o contribuinte que só entraria na disputa judicial se soubesse que o resultado lhe beneficiaria. É o lado doloroso do velho brocardo latino segundo o qual "o direito não socorr

Prazo prescricional e a Lei nº 8.212/91: afinal, o crime compensa?

Publicado em 13/06/2008
Em nossa opinião (...), o STF não vai "modular" os efeitos da decisão neste aspecto, e o motivo é muito simples: dizer que a decisão vale apenas a partir de agora é dizer que o roubo compensa.
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